quarta, 31 de agosto de 2022 - 11:57h
Agosto Lilás: Sejusp promove nesta quarta-feira o simpósio “O Poder Público no Enfrentamento da Violência contra a Mulher”
O evento, voltado para servidores da segurança pública e agentes envolvidos na rede de atendimento à mulher, contará com palestras e debates acerca do tema.
Por: Paula Menezes
Foto: Paula Menezes
Evento conta com a participação de representantes das Polícias Militar e Civil, da Sejusp,do Ciodes, da SEPM, da SIMS, dos Conselhos Tutelares e do Ministério Público Estadual.

O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), promove, nesta quarta-feira, um simpósio com o objetivo de prover o nivelamento técnico necessário sobre a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. No mês de aniversário de 16 anos da referida lei, o evento busca aproximar servidores das diferentes forças de segurança pública atuantes no Estado e das demais agências envolvidas na Operação Maria da Penha, qualificando os agentes para as intervenções, proporcionando maior coesão e especialização nas abordagens.

                O Simpósio está ocorrendo no auditório da Universidade do Estado do Amapá, durante todo o dia, com intervalo para o almoço, sendo previstas seis palestras relacionadas a temática, com a participação de autoridades e especialistas em crimes contra a mulher, legislação de proteção à mulher, políticas de segurança voltadas para a mulher e medidas judiciais de proteção.

                Participam do evento representantes das forças de segurança estaduais (Polícias Militar e Civil), da Sejusp, do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciodes) da Secretaria Extraordinária de Políticas para Mulheres (SEPM), da Secretaria de Estado de Mobilização e Inclusão Social (SIMS), dos Conselhos Titulares da Prefeitura de Macapá  e do Ministério Público Estadual.

 

Lei Maria da Penha

 

Sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei nº 11.340, a lei visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar e ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais – o que significa que as mulheres transexuais também estão incluídas. Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor (este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio).

Ainda, a lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

 

Enfrentamento da Violência contra a Mulher

 

Em âmbito estadual, o Governo do Estado do Amapá tem adotado medidas importantes no enfrentamento da violência doméstica e implementado mecanismo eficazes em prol da segurança das vítimas:

  • Botão do pânico:

Em uma medida para modernizar o do Centro de Monitoramento do IAPEN, 400 aparelhos celulares equipados com um sistema de detecção da aproximação do agressor serão entregues às vítimas de violência doméstica. Os aparelhos funcionam 24h e são interligados diretamente ao sistema de monitoramento dos equipamentos com o objetivo de repassar todas as informações em caso de descumprimento de medidas impostas pelo Poder Judiciário ao agressor.

  • Patrulha Maria da Penha:

Equipes da Polícia Militar especializadas no atendimento exclusivo de ocorrências de violência doméstica.

  • Salas humanizadas nas delegacias

Salas especiais para atendimento humanizado, reservadas exclusivamente para o atendimento de vítimas de violência doméstica, em todas as delegacias.

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